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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965

Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), constituído pelos membros seguintes:

a

Ministro da Viação e Obras Públicas;

b

Ministro da Fazenda;

c

Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica;

d

Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

§ 1º

Caberá ao Ministro da Viação e Obras Públicas a Presidência do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT). (Incluído pelo Decreto nº 57.276, de 1965)

§ 2º

O Grupo subsistirá enquanto durarem os estudos contratados pelo Governo Brasileiro, com a colaboração do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e, além disto, enquanto se fizer necessária a sua atuação para implantar os projetos aprovados. (Incluído pelo Decreto nº 57.276, de 1965)

Art. 1º, §2º do Decreto 57.003 /1965