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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.700 de 14 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do Presidente do INSS.

§ 2º

Cabe ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do processo de avaliação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.