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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.700 de 14 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na avaliação de desempenho individual a que se refere o inciso II do § 1º do art. 3º serão observados os seguintes critérios:

I

dedicação e compromisso com a instituição;

II

conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

III

qualidade técnica do trabalho e produtividade;

IV

iniciativa; e

V

disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.

Parágrafo único

A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor.