Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.700 de 14 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na avaliação de desempenho individual a que se refere o inciso II do § 1º do art. 3º serão observados os seguintes critérios:
I
dedicação e compromisso com a instituição;
II
conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III
qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV
iniciativa; e
V
disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
Parágrafo único
A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor.