Artigo 15 do Decreto nº 5.700 de 14 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.