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Artigo 2º do Decreto nº 57 de 14 de dezembro de 1889

Confirma a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 57 /1889