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Artigo 1º do Decreto nº 57 de 14 de dezembro de 1889

Confirma a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade.

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Art. 1º

E`confirmada a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida pelo decreto de 22 de dezembro de 1888, dependente de approvação da Assembléia Geral, ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade, com o ordenado proporcional ao tempo do serviço que se liquidasse.

Art. 1º do Decreto 57 /1889