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Artigo 2º do Decreto nº 57 de 12 de Março de 1991

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º do Decreto 57 de 12 de Março de 1991