Artigo 1º do Decreto nº 57 de 12 de Março de 1991
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.