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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 5.698 de 8 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

O pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º

Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III

a recursos de doações;

IV

a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005, não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V

a despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2006 classificadas com o identificador de resultado primário 3;

VI

a despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos, correspondentes às programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e constantes do Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e suas alterações; e

VII

a créditos extraordinários, não sujeitos aos limites de programação financeira.

§ 3º

Para fins de cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentária, ficam estabelecidas as seguintes metas quadrimestrais para o superávit primário do Governo Federal no presente exercício:

I

R$ 28.700.000.000,00 (vinte e oito bilhões e setecentos milhões de reais) no primeiro quadrimestre;

II

R$ 55.200.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais) até o segundo quadrimestre; e

III

R$ 70.500.000.000,00 (setenta bilhões e quinhentos milhões de reais) até o terceiro quadrimestre.

Art. 3º, §1º, I, b do Decreto 5.698 /2006