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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.698 de 8 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

O comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", incluídas entre as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, a que se refere o inciso I do caput do art. 1 o, somente poderá ocorrer para o atendimento de:

I

despesas com a folha normal, compreendidas nestas apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;

II

resíduo da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento; e

III

despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Parágrafo único

As dotações orçamentárias de que trata este artigo poderão, excepcionalmente, ser utilizadas para pagamento de despesas da folha normal de competência do mês de dezembro de 2005.

Art. 2º, II do Decreto 5.698 /2006