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    3. Decreto 56.972 de 1º de Outubro de 1965

    Coração para favoritarDecreto 56.972 de 1º de Outubro de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 13.878, de 1965, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a associação civil denominada "Escolas Profissionais Salesianas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1965