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Artigo 13 do Decreto nº 56.967 de 1º de Outubro de 1965

Regulamenta a lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965.

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Art. 13

Excluem-se das disposições do presente Decreto as sociedades profissionais e as emprêsas concessionárias e de serviços públicos indicados no § 1º do Artigo 186 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.866, de 25 de março de 1965.

Art. 13 do Decreto 56.967 de 1º de Outubro de 1965