JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 56.967 de 1º de Outubro de 1965

Regulamenta a lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Não se aplica às emprêsas referidas nos artigos 9º e 10 o disposto no artigo 2º dêste Decreto.

Art. 11 do Decreto 56.967 de 1º de Outubro de 1965