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Artigo 1º do Decreto nº 5.695 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.636, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades suspeitas de envolvimento com o ato terrorista que vitimou o ex-Primeiro-Ministro do Líbano, Rafiq Hariri.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.636 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.695 /2006