Artigo 5º do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965
Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A documentação relativa à inscrição do corretor, ficará em poder da sociedade de seguros ou de capitalização que encaminhar a sua inscrição sendo colacionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização do D.N.S.P.C.