JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965

Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Não se enquadram nos efeitos deste as operações de cosseguro e de resseguro entre as emprêsas seguradoras.

Art. 17 do Decreto 56.903 /1965