Artigo 17 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965
Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não se enquadram nos efeitos deste as operações de cosseguro e de resseguro entre as emprêsas seguradoras.