JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965

Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O presente Decreto é aplicável aos territórios estaduais nos quais existam Sindicatos de Corretores de Seguros e de capitalização legalmente constituídos.

Art. 16 do Decreto 56.903 /1965