Artigo 16 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965
Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Decreto é aplicável aos territórios estaduais nos quais existam Sindicatos de Corretores de Seguros e de capitalização legalmente constituídos.