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Artigo 15 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965

Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

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Art. 15

Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.

Art. 15 do Decreto 56.903 /1965