Artigo 15 do Decreto nº 56.903 de 24 de Setembro de 1965
Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidade previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.