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Artigo 5º do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 5.690 /1940