Artigo 4º do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de 500$0 (quinhentos mil réis) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do artigo 16 do Código de Minas.