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Artigo 4º do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de 500$0 (quinhentos mil réis) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do artigo 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 5.690 /1940