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Artigo 3º do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Se o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da Fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.