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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º, II do Decreto 5.690 /1940