Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 5.690 de 22 de Maio de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar ouro em terras da "Fazenda Caiamal", no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Onofre Mendes Júnior a pesquisar minério de ouro numa área de 50 (cinquenta) hectares, localizada em terras da fazenda Caiamal, nos quinhões pertencentes a Miguel Antônio e delimitados como consta dos autos de divisão da referida fazenda julgada por sentença do juiz de Direito da Comarca de Pitanguí, Estado de Minas Gerais; autorização esta que é outorgada mediante as seguintes condições:
I
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
II
Esta autorização vigorará por 2 (dois) anos, podendo ser renovada, a juizo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
III
O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;
IV
O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhe a marcha:
V
Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;
VI
O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos:
VII
Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressalcindo o autorizado danos e prejuizos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos