JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 5.687 de 31 de Janeiro de 2006

    Coração para favoritarDecreto 5.687 de 31 de Janeiro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de junho de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, bem como para o Brasil, em 14 de dezembro de 2005; DECRETA:

    Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2006