Decreto 56.849 de 10 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), decreta:
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, Categoria B, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964 , a localidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965