Artigo 4º do Decreto nº 5.683 de 24 de Janeiro de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.