Artigo 3º do Decreto nº 5.681 de 23 de Janeiro de 2006
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 5.318, de 22 de dezembro de 2004.