Artigo 1º do Decreto nº 5.681 de 23 de Janeiro de 2006
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro. Parágrafo único. Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior, realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de cooperação técnica." (NR)