Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República crédito especial, até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.