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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República crédito especial, até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.