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    Decreto de 30 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.338 de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.