Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República crédito especial, até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.