Artigo 9º do Decreto nº 568 de 12 de Junho de 1992
Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos processos referentes a débito previdenciário, a interposição e recursos à JR será precedida de depósito no valor do débito atualizado, acrescido das cominações legais.