Artigo 3º do Decreto nº 568 de 12 de Junho de 1992
Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Câmaras de Julgamento reunidas constituem o Conselho Pleno, órgão normativo do CRPS, ao qual compete uniformizar a jurisprudência administrativa previdenciária através da emissão dos respectivos enunciados.