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Artigo 10º do Decreto nº 568 de 12 de Junho de 1992

Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.

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Art. 10

As disposições deste decreto aplicam-se aos processos pendentes.

Art. 10 do Decreto 568 /1992