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Artigo 1º do Decreto nº 568 de 12 de Junho de 1992

Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 1º do Decreto 568 /1992