Artigo 9º do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para os fins previstos no artigo anterior o IBRA poderá, naquilo que couber, exercer as ações coordenadora, normativa ou executiva fiscalizadora enumeradas no art. 6º dêste Decreto.