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Artigo 59 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 59

O cálculo do número de módulos para determinação do coeficiente de dimensão previsto no artigo 26 no caso do proprietário, com vários imóveis, far-se-á, na implantação do cadastro, com base nas informações prestadas em Anexo à Declaração, no qual relacionará todos os imóveis de sua propriedade, considerando-se, para módulo de cada um dos imóveis, e relativo à respectiva zona típica para casos sem explotação definida.

Art. 59 do Decreto 56.792 /1965