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Artigo 52 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 52

O IBRA será o órgão executor, e representará a União para todos os fins de execução dos dispositivos relacionados com a tributação da terra, estabelecida no Capítulo I do Título III do Estatuto da Terra.

Art. 52 do Decreto 56.792 /1965