Artigo 51 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Com relação ao preparo do lançamento e cobrança das contribuições de melhoria, a forma de sua realização será fixada na Instrução Especial a que se refere o art. 38.