Artigo 46 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A partir de março de 1967 o IBRA fornecerá, até trinta de julho de cada ano, a cada Município, a previsão da receita do ITR para ser incluída em suas propostas orçamentárias.