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Artigo 43 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 43

No caso de comprovação de dôlo ou má-fé nas declarações de propriedade, como previsto no § 3º do art. 49 do Estatuto da Terra, e constatada a qualquer tempo, pelo IBRA, a cobrança dos tributos realmente devidos far-se-á pelo dôbro do valor e com a correção monetária prevista no art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 43 do Decreto 56.792 /1965