Artigo 41 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Em todos os casos de pagamento ou recolhimento de débito fora dos prazos fixados, serão cobradas multas nas formas previstas nos artigos 357 e 358 do Decreto nº 55.866, de 25 de março de 1965.