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Artigo 39 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 39

Os Avisos de Lançamento serão comunicados aos interessados, por via postal, e endereçados para o local indicado pelo proprietário, para êsse fim específico, na Declaração de Propriedade do cadastro de imóveis rurais. Tais avisos indicarão o local em que deverá ser efetuado o pagamento.

Art. 39 do Decreto 56.792 /1965