Artigo 37 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As condições para cálculo e formas de lançamento da Contribuição de Melhoria, nos caos previstos neste Decreto, obedecerão a normas fixada na Instrução Especial referida no § 1º do art. 20.