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Artigo 37 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 37

As condições para cálculo e formas de lançamento da Contribuição de Melhoria, nos caos previstos neste Decreto, obedecerão a normas fixada na Instrução Especial referida no § 1º do art. 20.

Art. 37 do Decreto 56.792 /1965