Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para determinação do coeficiente de localização, serão considerados os seguintes dados:
I
o município, em que se situa o imóvel, de acôrdo com a declaração do proprietário, na forma da alínea "b" do inciso II do art. 19, para identificação do índice de localização da respectiva zona típica, constante da Tabela do Anexo I, a qual deverá ser utilizada em conjunto com o quadro do Anexo II;
II
enumeração das distâncias, em quilômetros, percorridas em trechos de natureza diversa que compõem o acesso à cidade ou localidade com as características definidas no inciso I do art. 15.
III
número médio de dias, durante o ano, em que o acesso ao núcleo urbano referido no inciso anterior fica interrompido, complementado pela indicação sôbre se a interrupção ocorre ou não em época de safra.