JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O coeficiente de progressividade de localização, calculado nos têrmos dêste decreto, levará em conta:

I

um índice de localização, função da zona típica em que se situe o imóvel;

II

um índice de dificuldade viável de acesso, função das distâncias e natureza das vias de acesso à cidade ou localidade mais próxima, acessível e com recursos mínimos necessários para realizar negócios ou comercializar a produção do imóvel;

III

o grau de confiança, função das condições de regularidade da possibilidade de utilização das vias de acesso referidas no inciso anterior.

Art. 15, I do Decreto 56.792 /1965