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Artigo 14 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 14

O coeficiente de progressividade de dimensão, calculado nos têrmos dêste decreto, levará em conta a relação entre a área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário e a média ponderada dos módulos de todos êsses imóveis.

Art. 14 do Decreto 56.792 /1965