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Artigo 13 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 13

O valor da terra nua, nos têrmos dêste decreto, será o referente à área total do imóvel rural, excluído o valor das benfeitorias.

Art. 13 do Decreto 56.792 /1965