Artigo 11 do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965
Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Tôdas as obras realizadas diretamente pelo IBRA, e que resultem em valorização comprovável de imóveis pertencentes a particulares, serão realizadas de tal forma que permitam, nos têrmos da legislação em vigor, a cobrança da Contribuição de Melhoria.