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Artigo 1º do Decreto nº 56.792 de 26 de Agosto de 1965

Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

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Art. 1º

A Tributação estabelecida no Capítulo I do Título III e a prevista no Inciso I do art. 28 do Estatuto da Terra , compreendendo Impôsto Territorial e Rural, o Impôsto sôbre Rendimento de Exploração Agrícola e Pastoril e das Indústrias Extrativas Vegetal e Animal e a cobrança, pela União da contribuição da Melhoria são instrumentos para execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com os critérios e normas fixados neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 56.792 /1965